Artigo esclarecedor da D3.

Citando o resumo deles:

A AR aprovou uma resolução que estabelece que o #ChatControl deve exigir:

  • mandado judicial
  • critérios de proporcionalidade
  • suspeita concreta e razoável

Nada disto é cumprido, nas propostas em discussão.

A Resolução da AR não é vinculativa para o Governo, MAS aqueles requisitos definidos são meros requisitos de Constitucionalidade básica. Logo, se o Governo votar a favor do ChatControl, estará a votar a favor de algo que é inconstitucional e contra uma resolução expressa da Assembleia da República.

Decisão final —> reunião do Conselho nos dias 13 e 14 de Outubro