Artigo esclarecedor da D3.
Citando o resumo deles:
A AR aprovou uma resolução que estabelece que o #ChatControl deve exigir:
- mandado judicial
- critérios de proporcionalidade
- suspeita concreta e razoável
Nada disto é cumprido, nas propostas em discussão.
A Resolução da AR não é vinculativa para o Governo, MAS aqueles requisitos definidos são meros requisitos de Constitucionalidade básica. Logo, se o Governo votar a favor do ChatControl, estará a votar a favor de algo que é inconstitucional e contra uma resolução expressa da Assembleia da República.
Decisão final —> reunião do Conselho nos dias 13 e 14 de Outubro
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